Com a chegada de 2025, é fundamental que os contribuintes brasileiros estejam atentos aos prazos e às novas regras para a declaração do Imposto de Renda. Este artigo visa esclarecer, de maneira simples e direta, as principais mudanças e orientações para a entrega da declaração neste ano.
Prazos para a Declaração do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal estabeleceu que o período para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024 terá início em 15 de março de 2025 e se estenderá até 31 de maio de 2025. É de suma importância que os contribuintes respeitem esse prazo para evitar multas e outras complicações com o fisco. A multa por atraso na entrega da declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Além das mudanças mencionadas, é importante lembrar que a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda permanece para os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a tributação.
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Aqueles que obtiveram rendimentos isentos superior a R$ 200mil, como indenizações, poupança ou herança ou tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores: Contribuintes que, em 2024, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares.
- Posse ou Propriedade de Bens: Aqueles que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800mil.
- Atividade Rural: Contribuintes que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 153.199,50.
- Novos Residentes no Brasil: Indivíduos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.
- Aqueles que possui patrimônio superior a R$ 800 mil.
Tabela Imposto de Renda Pessoa Física
| Faixas | Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a deduzir no IR |
| Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
| Faixa 2 | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem está Isento de Declarar?
Além das pessoas que não se enquadram nos critérios acima citados, estão isentos os que receberam até R$ 2.259,20 por mês sem outra fonte de renda, e os maiores de 65 anos com renda previdenciária de até R$ 1.903,98.
Como Fazer a Declaração?
A Receita Federal disponibiliza diferentes formas de preenchimento da declaração:
- Programa da Receita Federal: Pode ser baixado no computador e permite o preenchimento de todas as informações necessárias.
- App Meu Imposto de Renda: Disponível para Android e iOS, é uma opção prática para quem deseja declarar pelo celular.
- E-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal): Para quem já tem cadastro no gov.br, essa é uma opção online e segura.
Quem já declarou em anos anteriores pode utilizar a declaração pré-preenchida, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.
Dicas para Não Cair na Malha Fina
A malha fina acontece quando a Receita Federal identifica inconsistências na sua declaração. Para evitar problemas:
- Revise todas as informações antes de enviar a declaração;
- Guarde comprovantes de rendimentos, despesas médicas e outros gastos declarados;
- Informe corretamente os seus rendimentos e os de dependentes;
- Cuidado com deduções indevidas, como despesas médicas que não podem ser comprovadas.

boa.materia, bem explicativa e elucidativa.